Ministério da Cultura apresenta
Projeto Fanfarra Alegretti

Transforme seu Imposto de Renda em cultura, educação e impacto social.

Apoie o Projeto Fanfarra Alegretti, aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet – Art. 18), e destine parte do seu Imposto de Renda para a formação musical de crianças e jovens.

Projeto aprovado no Ministério da Cultura — PRONAC 259440 • Dedução fiscal conforme Art. 18 da Lei Rouanet

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O que é o Projeto Fanfarra Alegretti

O Projeto Fanfarra Alegretti promove formação musical continuada para crianças e jovens, utilizando a música como ferramenta de educação, inclusão social e desenvolvimento humano.

Por meio de aulas, ensaios e apresentações públicas, o projeto fortalece vínculos comunitários, amplia repertórios culturais e gera oportunidades reais para jovens talentos.

01.

Impacto:

130 beneficiários diretos | 19.000 beneficiários indiretos

02.

Oficinas musicais

Apresentações culturais | Formação artística continuada

03.

Natureza:

Cultura • Educação • Inclusão social

Quem já apoia

“Acreditamos no poder do esporte e da cultura como ferramentas de transformação social. Apoiar iniciativas como a Fanfarra Alegretti contribui para ampliar oportunidades para jovens e fortalecer o desenvolvimento cultural nas comunidades.”

Red Bull Bragantino
Projeto Fanfarra Alegretti

Transparência e segurança jurídica

Enquadramento

Lei Rouanet – Art. 18

Órgão

Ministério da Cultura

Registro

PRONAC 259440

Dedução fiscal

até 100% do valor incentivado

Sistema oficial

SALIC

Projeto Fanfarra Alegretti

Por que apoiar

Impacto social real

A formação musical contribui para disciplina, autoestima e convivência social.

Educação e cultura

A música como ferramenta pedagógica amplia repertórios culturais.

ESG e ODS

Projeto alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Segurança jurídica

Incentivo cultural formal, rastreável e regulamentado.

Projeto Fanfarra Alegretti

Simule quanto você pode apoiar

Em poucos cliques, estime o valor que pode ser destinado ao projeto e tenha um caminho claro para realizar o incentivo fiscal.

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Apoiar cultura pode não ter custo adicional

Ao destinar parte do Imposto de Renda devido para um projeto aprovado na Lei Rouanet, a empresa ou pessoa física não realiza uma doação adicional.

O valor incentivado é deduzido do imposto que seria pago ao Governo Federal, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Exemplo

Empresa com IR devido de R$ 500.000

Pode destinar até R$ 20.000

Custo real adicional: R$ 0

Estamos prontos para ajudá-lo pelo WhatsApp ou e-mail. fanfarraalegretti@lcproart.com.br - WhatsApp

Projeto Fanfarra Alegretti

Perguntas frequentes

Reunimos as perguntas mais comuns de empresas e pessoas físicas que desejam apoiar o Projeto Fanfarra Alegretti por meio da Lei Rouanet.

Não. O valor é deduzido do imposto devido.

Depósito identificado em conta vinculada ao projeto.

Sim. Todos os projetos são monitorados pelo Ministério da Cultura.

Sim. É emitido recibo oficial de mecenato.

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Aqui estão os próximos passos

Preencha seus dados para liberar as informações da conta vinculada ao PRONAC 259440 e receber o passo a passo do incentivo fiscal.

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