Ministério da Cultura apresenta
Projeto Fanfarra Alegretti
Transforme seu Imposto de Renda em cultura, educação e impacto social.
Apoie o Projeto Fanfarra Alegretti, aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet – Art. 18), e destine parte do seu Imposto de Renda para a formação musical de crianças e jovens.
Projeto aprovado no Ministério da Cultura — PRONAC 259440 • Dedução fiscal conforme Art. 18 da Lei Rouanet
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O que é o Projeto Fanfarra Alegretti
O Projeto Fanfarra Alegretti promove formação musical continuada para crianças e jovens, utilizando a música como ferramenta de educação, inclusão social e desenvolvimento humano.
Por meio de aulas, ensaios e apresentações públicas, o projeto fortalece vínculos comunitários, amplia repertórios culturais e gera oportunidades reais para jovens talentos.
01.
Impacto:
130 beneficiários diretos | 19.000 beneficiários indiretos
02.
Oficinas musicais
Apresentações culturais | Formação artística continuada
03.
Natureza:
Cultura • Educação • Inclusão social
Quem já apoia
“Acreditamos no poder do esporte e da cultura como ferramentas de transformação social. Apoiar iniciativas como a Fanfarra Alegretti contribui para ampliar oportunidades para jovens e fortalecer o desenvolvimento cultural nas comunidades.”
Red Bull Bragantino
Projeto Fanfarra Alegretti
Transparência e segurança jurídica
Enquadramento
Lei Rouanet – Art. 18
Órgão
Ministério da Cultura
Registro
PRONAC 259440
Dedução fiscal
até 100% do valor incentivado
Sistema oficial
SALIC
Projeto Fanfarra Alegretti
Por que apoiar
Impacto social real
A formação musical contribui para disciplina, autoestima e convivência social.
Educação e cultura
A música como ferramenta pedagógica amplia repertórios culturais.
ESG e ODS
Projeto alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Segurança jurídica
Incentivo cultural formal, rastreável e regulamentado.
Projeto Fanfarra Alegretti
Simule quanto você pode apoiar
Em poucos cliques, estime o valor que pode ser destinado ao projeto e tenha um caminho claro para realizar o incentivo fiscal.
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Apoiar cultura pode não ter custo adicional
Ao destinar parte do Imposto de Renda devido para um projeto aprovado na Lei Rouanet, a empresa ou pessoa física não realiza uma doação adicional.
O valor incentivado é deduzido do imposto que seria pago ao Governo Federal, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Exemplo
Empresa com IR devido de R$ 500.000
Pode destinar até R$ 20.000
Custo real adicional: R$ 0
Estamos prontos para ajudá-lo pelo WhatsApp ou e-mail. fanfarraalegretti@lcproart.com.br - WhatsApp
Projeto Fanfarra Alegretti
Perguntas frequentes
Reunimos as perguntas mais comuns de empresas e pessoas físicas que desejam apoiar o Projeto Fanfarra Alegretti por meio da Lei Rouanet.
O incentivo tem custo adicional?
Não. O valor é deduzido do imposto devido.
Como é feito o pagamento?
Depósito identificado em conta vinculada ao projeto.
O projeto é fiscalizado?
Sim. Todos os projetos são monitorados pelo Ministério da Cultura.
Recebo comprovante?
Sim. É emitido recibo oficial de mecenato.
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